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APRESENTAÇÃO
Até 4 de maio de 2004, conforme evidenciado pelas páginas oficiais da Prefeitura de São
Paulo copiadas abaixo, os documentos necessários para o Aborto Legal eram
1. Consentimento da mulher ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal.
2. Cópia do Boletim de Ocorrência policial
Nesta época estava em vigor a Norma Técnica sobre aborto legal publicada em novembro de 1998
pelo então Ministro José Serra.
A norma instruía todos os hospitais do SUS a abortar crianças até cinco meses
de gestação desde que concebidas em um suposto estupro,
apenas mediante apresentação de um boletim de ocorrência policial
(que pode ser obtido em uma delegacia apenas pela palavra da gestante
sem a apresentação de nenhuma evidência de que tenha
ocorrido de fato o estupro).
O Governo Lula comprometeu-se internacionalmente a
ampliar o acesso ao aborto no Brasil. Uma das muitas evidências
a este respeito é o documento apresentado pelo governo Lula ao
Comitê de Direitos Humanos da ONU em 11 de abril de 2005,
onde ele compromete-se a legalizar o aborto no Brasil com estas palavras:
"Outro assunto que deve ser considerado é a questão dos direitos
reprodutivos. O atual governo brasileiro assumiu o compromisso de
revisar a legislação repressiva do aborto para que se respeite
plenamente o princípio da livre eleição no exercício da sexualidade
de cada um. O Código Penal brasileiro data de 1940. Apesar
das reformas que se introduziram, persistem algumas cláusulas
discriminatórias. O próprio Código estabelece duras penas para
quem aborta, exceto em casos de risco iminente para a mãe e nas
gestações frutos de estupro. A legislação brasileira ainda não se
ajustou à recomendação da Plataforma de Ação da Conferência
Mundial de 1995 sobre a Mulher, realizada em Pequim, na qual o
aborto foi definido como questão de saúde pública. O Governo do
Brasil confia que o Congresso Nacional leve em consideração um dos
projetos de lei que foram encaminhados até ele para que seja corrigido
o modo repressivo com que se trata atualmente o problema do aborto".
["Segundo Relatório Periódico do Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU",
ou, conforme disponível no site da ONU sob a rubrica
"Second Periodic Report CCPR/C/BRA/2004/2",
no endereço
http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm]
Na tentativa de ampliar o acesso ao aborto no Brasil,
o Ministério da Saúde publicou em meados de 2005
uma nova Norma Técnica que não somente confirmava a anterior,
permitindo o aborto no casos de estupro até os cinco meses de gravidez, como
também isentava a gestante de apresentar Boletins de Ocorrência ou quaisquer
outros documentos para obter um aborto legal. Bastaria a sua palavra declarando
haver sido estuprada e a apresentação do RG, sem qualquer outra prova ou documento.
A Nova Norma circulou por iniciativa do Goveno Federal entre os profissionais
do aborto legal durante mais de seis meses antes de ter sido publicada em meados de
2005, período em que o Ministro da Saúde Humberto Costa negou reiteradamente à imprensa
a sua existência.
No entanto, a notícia da existência da Norma havia sido publicada no final de
2004 pelo próprio site do Ministério da Saúde. O link que dava acesso a esta informação,
desaparecido repentinamente nas primeiras semanas de 2005, logo após o início da controvérsia,
em torno da existência da nova Norma, era o seguinte:
http://portalweb02.saude.gov.br/saude/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=12448
Neste link lia-se que a nova norma técnica
"Começou a ser difundida nos seminários nacionais
sobre atenção obstétrica e neonatal humanizada
realizados em São Paulo e em Belo Horizonte
nos meses de outubro e de novembro,
respectivamente. Dos eventos, participaram
aproximadamente 150 profissionais de saúde,
entre diretores clínicos e chefes dos serviços
de obstetrícia, enfermagem e neonatologia,
de maternidades públicas de grande porte
situadas nas capitais brasileiras".
E, à mesma época, o site do Programa Nacional de DST e AIDS, que também
pertence ao Ministério da Saúde, conforme também denunciado pelo jornal
O Globo do Rio de Janeiro, afirmava que
"O texto da Norma faz referência também a outra nota técnica
do Ministério da Saúde, que esclarece que a mulher,
[em caso de estupro], não é obrigada a registrar queixa na polícia
e que o médico deve atendê-la do mesmo jeito.
Caso depois se constate que a gravidez não havia sido
resultado de violência sexual, diz a nota, o médico
não poderá ser punido, uma vez que agiu com base em
informações que legalizavam a prática do aborto".
http://www.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=61788
Os documentos abaixo listados comprovam no entanto que,
a partir do dia 11 de maio de 2004, mais de um ano portanto antes da nova
Norma Técnica sobre aborto legal ter sido publicada pelo governo Lula,
e mais de seis meses antes que o texto da nova Norma, cuja existência era
negada pelo Ministério da Saúde, mas que, segundo o próprio site do Ministério
e a denúncia do Globo, já havia sido apresentada a mais de 150 profissionais de saúde
por iniciativa do próprio governo federal,
os documentos necessários para obter um aborto Aborto Legal em São Paulo
haviam passado a ser, contra o estabelecido pela Norma então vigente:
1. Consentimento da mulher ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal.
2. RG.
A Norma Técnica do Ministério da Saúde, então vigente desde 1998,
cujo principal redator havia sido o Dr. Jorge Andalaft, também
diretor do principal serviço de
aborto legal do Brasil, localizado no Hospital do Jabaquara
pertencente à Prefeitura de São Paulo, permitia o aborto
em casos de esturpo até o quinto mês da gravidez, mas
exigia que fosse apresentada Cópia do Boletim de Ocorrência.
Estes documentos mostram que um ano antes da promulgação da Nova Norma Técnica,
e mais de seis meses antes do aparecimento dos primeiros rascunhos da mesma,
as autoridades do governo já estavam praticando condutas proibidas pelas
Normas Técnicas então vigentes, ensaiando no Hospital do Jabaquara a ampliação
gradual da legalização do aborto no Brasil.
Clique nos links abaixo para exibir os documentos comprobatórios.
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