EXIGÊNCIAS DA SECRETARIA DA SAÚDE
DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 2004 E 2005
PARA OBTER UM ABORTO LEGAL EM CASO DE ESTUPRO

PÁGINAS-ARQUIVO DO GOOGLE



APRESENTAÇÃO


Até 4 de maio de 2004, conforme evidenciado pelas páginas oficiais da Prefeitura de São Paulo copiadas abaixo, os documentos necessários para o Aborto Legal eram

1. Consentimento da mulher ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal.

2. Cópia do Boletim de Ocorrência policial

Nesta época estava em vigor a Norma Técnica sobre aborto legal publicada em novembro de 1998 pelo então Ministro José Serra. A norma instruía todos os hospitais do SUS a abortar crianças até cinco meses de gestação desde que concebidas em um suposto estupro, apenas mediante apresentação de um boletim de ocorrência policial (que pode ser obtido em uma delegacia apenas pela palavra da gestante sem a apresentação de nenhuma evidência de que tenha ocorrido de fato o estupro).

O Governo Lula comprometeu-se internacionalmente a ampliar o acesso ao aborto no Brasil. Uma das muitas evidências a este respeito é o documento apresentado pelo governo Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 11 de abril de 2005, onde ele compromete-se a legalizar o aborto no Brasil com estas palavras:

"Outro assunto que deve ser considerado é a questão dos direitos reprodutivos. O atual governo brasileiro assumiu o compromisso de revisar a legislação repressiva do aborto para que se respeite plenamente o princípio da livre eleição no exercício da sexualidade de cada um. O Código Penal brasileiro data de 1940. Apesar das reformas que se introduziram, persistem algumas cláusulas discriminatórias. O próprio Código estabelece duras penas para quem aborta, exceto em casos de risco iminente para a mãe e nas gestações frutos de estupro. A legislação brasileira ainda não se ajustou à recomendação da Plataforma de Ação da Conferência Mundial de 1995 sobre a Mulher, realizada em Pequim, na qual o aborto foi definido como questão de saúde pública. O Governo do Brasil confia que o Congresso Nacional leve em consideração um dos projetos de lei que foram encaminhados até ele para que seja corrigido o modo repressivo com que se trata atualmente o problema do aborto".
["Segundo Relatório Periódico do Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU", ou, conforme disponível no site da ONU sob a rubrica "Second Periodic Report CCPR/C/BRA/2004/2", no endereço http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm]

Na tentativa de ampliar o acesso ao aborto no Brasil, o Ministério da Saúde publicou em meados de 2005 uma nova Norma Técnica que não somente confirmava a anterior, permitindo o aborto no casos de estupro até os cinco meses de gravidez, como também isentava a gestante de apresentar Boletins de Ocorrência ou quaisquer outros documentos para obter um aborto legal. Bastaria a sua palavra declarando haver sido estuprada e a apresentação do RG, sem qualquer outra prova ou documento.

A Nova Norma circulou por iniciativa do Goveno Federal entre os profissionais do aborto legal durante mais de seis meses antes de ter sido publicada em meados de 2005, período em que o Ministro da Saúde Humberto Costa negou reiteradamente à imprensa a sua existência.

No entanto, a notícia da existência da Norma havia sido publicada no final de 2004 pelo próprio site do Ministério da Saúde. O link que dava acesso a esta informação, desaparecido repentinamente nas primeiras semanas de 2005, logo após o início da controvérsia, em torno da existência da nova Norma, era o seguinte:

http://portalweb02.saude.gov.br/saude/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=12448

Neste link lia-se que a nova norma técnica

"Começou a ser difundida nos seminários nacionais sobre atenção obstétrica e neonatal humanizada realizados em São Paulo e em Belo Horizonte nos meses de outubro e de novembro, respectivamente. Dos eventos, participaram aproximadamente 150 profissionais de saúde, entre diretores clínicos e chefes dos serviços de obstetrícia, enfermagem e neonatologia, de maternidades públicas de grande porte situadas nas capitais brasileiras".

E, à mesma época, o site do Programa Nacional de DST e AIDS, que também pertence ao Ministério da Saúde, conforme também denunciado pelo jornal O Globo do Rio de Janeiro, afirmava que

"O texto da Norma faz referência também a outra nota técnica do Ministério da Saúde, que esclarece que a mulher, [em caso de estupro], não é obrigada a registrar queixa na polícia e que o médico deve atendê-la do mesmo jeito. Caso depois se constate que a gravidez não havia sido resultado de violência sexual, diz a nota, o médico não poderá ser punido, uma vez que agiu com base em informações que legalizavam a prática do aborto".

http://www.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=61788

Os documentos abaixo listados comprovam no entanto que, a partir do dia 11 de maio de 2004, mais de um ano portanto antes da nova Norma Técnica sobre aborto legal ter sido publicada pelo governo Lula, e mais de seis meses antes que o texto da nova Norma, cuja existência era negada pelo Ministério da Saúde, mas que, segundo o próprio site do Ministério e a denúncia do Globo, já havia sido apresentada a mais de 150 profissionais de saúde por iniciativa do próprio governo federal, os documentos necessários para obter um aborto Aborto Legal em São Paulo haviam passado a ser, contra o estabelecido pela Norma então vigente:

1. Consentimento da mulher ou, em caso de incapacidade, de seu representante legal.

2. RG.

A Norma Técnica do Ministério da Saúde, então vigente desde 1998, cujo principal redator havia sido o Dr. Jorge Andalaft, também diretor do principal serviço de aborto legal do Brasil, localizado no Hospital do Jabaquara pertencente à Prefeitura de São Paulo, permitia o aborto em casos de esturpo até o quinto mês da gravidez, mas exigia que fosse apresentada Cópia do Boletim de Ocorrência.

Estes documentos mostram que um ano antes da promulgação da Nova Norma Técnica, e mais de seis meses antes do aparecimento dos primeiros rascunhos da mesma, as autoridades do governo já estavam praticando condutas proibidas pelas Normas Técnicas então vigentes, ensaiando no Hospital do Jabaquara a ampliação gradual da legalização do aborto no Brasil.

Clique nos links abaixo para exibir os documentos comprobatórios.



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DA PREFEITURA DE SÃO PAULO